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E Pluribus Unum

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31
Jul09

O combate à intolerância no Desporto

Marta Vieira da Cruz

Foi publicada a Lei 39/2009 no passado dia 30 de Julho que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos.

Basicamente, o que a lei impõe são medidas a serem tomadas pelos promotores do espectáculo de forma a que o mesmo se desenrole de forma segura e pacífica.

Por promotores de espectáculo desportivo, entendam-se, essencialmente, os Clubes.

Estabelece ainda várias exigências quanto aos grupos organizados de adeptos.

Ora, este diploma tem, na minha opinião, entre várias, duas grandes virtudes que não devem deixar de ser mencionadas.

Desde logo, é guiado por princípios éticos ligados à saudável competição e alegre convívio entre adeptos que deve ser o pilar fundamental de qualquer desporto.

Por outro lado, estabelece sanções pesadas para as infracções cometidas no decorrer dos espectáculos desportivos (como título de exemplo, quem incite à violência, ao racismo, xenofobia ou intolerância nos recintos desportivos pode ser aplicada coima de valor entre € 2000 a € 3500 e pode ser interdito de visitar um recinto desportivo durante um ano).

Pois bem.

 

Numa altura em que os pais têm medo de levar os filhos a ver a bola porque já não é seguro,

Numa altura em que mais precisamos de nos distrair e nos divertir a ver uma boa futebolada de domingo à tarde (lá vai o tempo...),

Numa altura em que parece que já nos esquecemos do desporto que é o Futebol porque só se fala do negócio que é o Futebol,

Sabe bem saber que de alguma forma ainda se tentam criar mecanismos para (des)incentivar a (má)prática do Desporto em Portugal.

Vale a pena dar uma olhadela na Lei.

Viva o Desporto, o Futebol e o Benfica!

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